A Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla (SPEM) contesta as recentes alterações ao Regime Especial de Proteção na Invalidez que preveem que apenas os doentes permanentemente incapacitados para o trabalho e com uma esperança de vida até três anos possam ter acesso à pensão de invalidez.
O novo Regime Especial de Proteção na Invalidez vai ser discutido na Assembleia da República no dia 4 de dezembro, às 10h30, em Audição Pública, onde a SPEM marcará presença. No mesmo dia, assinala-se o Dia Nacional da Pessoa com Esclerose Múltipla.
De acordo com Susana Potássio, da direção da SPEM, “O documento atual não contempla outras incapacidades com as quais os doentes de esclerose múltipla muitas vezes se deparam, como o cansaço crónico ou a ocorrência de um surto, que incapacitam o exercício da profissão. O grau de invalidez do doente não pode ser avaliado apenas de acordo com a sua esperança média de vida”.
Até à alteração deste regime, a 20 de outubro deste ano, tinha acesso a pensão de invalidez quem sofresse de incapacidade permanente para o trabalho causada por alguma das doenças tipificadas na lei, como paramiloidose familiar; doença de Machado/Joseph; sida; esclerose múltipla; esclerose lateral amiotrófica; doença de foro oncológico; Parkinson e Alzheimer. A partir de 1 de janeiro de 2016, o acesso a uma resposta de proteção por parte do Estado será apenas para doentes permanentemente incapacitados para o trabalho e que “clinicamente se preveja evoluir para uma situação de dependência ou morte num período de três anos”.


















