O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei relativa à antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.
Esta proposta de lei mantém grande parte das regras que constam do atual regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto e apresenta soluções inovadoras e harmonizadas com o Código Mundial Antidopagem de 2015.
Em conformidade com o Código Mundial Antidopagem, o novo regime introduz o conceito de passaporte biológico do praticante desportivo como meio de recolha de dados suscetível de demonstrar o uso de uma substância proibida ou de um método proibido.
A Autoridade Antidopagem de Portugal pode, no novo regime, aceder, recolher, conservar e proceder à transferência, transmissão ou comunicação de dados através da ferramenta informática internacional ADAMS (Anti-Doping Administration and Management System), conforme recomendação prevista nas normas internacionais da Agência Mundial Antidopagem, sempre em pleno respeito pelos limites constitucionalmente consagrados.
Também em matéria de prova da dopagem e do regime sancionatório são introduzidas alterações significativas visando a harmonização das regras de combate à dopagem, prevendo-se, por exemplo, que o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional e disciplinar passe de 8 para 10 anos.

















