De acordo com um comunicado, o ministério tutelado por João Pedro Matos Fernandes esclarece que foi assinado hoje um despacho que visa a “mais correta e segura gestão de resíduos” enquanto durar o estado de emergência em Portugal, na sequência da pandemia.
O Ministério do Ambiente e da Ação Climática pretende “proteger a saúde pública e a segurança dos trabalhadores do setor” e, por isso, determinou a suspensão da “obrigação de pré-tratamento dos resíduos urbanos que se destinam a aterro”.
A tutela também dispensou o “pagamento da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) para as quantidades de resíduos urbanos adicionais encaminhadas para destino final”.
Segundo o ministério, foi agilizada ainda a “partilha de infraestruturas entre entidades gestoras de resíduos urbanos, com o objetivo de dar aos resíduos um destino mais adequado, como seja a incineração”.
A nota acrescenta que foi dispensada a emissão de “guias de transporte de resíduos oriundos de produtores não inscritos e de setores prioritário”, como, por exemplo, dos hospitais de campanha construídos para fazer face à disseminação da pandemia.
O aumento da capacidade de armazenagem dos operadores de gestão de resíduos urbanos e hospitalares, assim como a extensão dos horários de funcionamento também são permitidas.

















