O Ministério da Saúde prorrogou por mais três anos a vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelo SNS, ajustou o regime permitindo que o trabalho possa ser também prestado a tempo parcial e introduziu ainda alterações ao respetivo regime remuneratório.
Esta alteração visa essencialmente, segundo o ministério de Paulo Macedo, aumentar a acessibilidade aos cuidados de saúde, minimizando a carência de médicos em particular em determinadas especialidades, nomeadamente na área de Medicina Geral e Familiar.
Para além destas alterações aplicáveis a qualquer médico aposentado, o diploma prevê ainda que os médicos que à data de entrada em vigor do decreto-lei ontem aprovado se encontrem aposentados com recurso a mecanismos legais de antecipação possam usufruir de regime idêntico ao dos médicos que se aposentem por mecanismo normal de aposentação, i.e., acumular a pensão de aposentação com um terço da remuneração, que corresponda às funções que vão desempenhar, o que será aferido em proporção da carga horária que venham a contratualizar, a qual poderá corresponder a tempo completo ou parcial.

















