O julgamento do caso de um idoso que morreu após cair de uma cama num hospital privado em Aveiro, que estava previsto começar hoje, foi suspenso por dez dias para as partes formalizarem um acordo, informou fonte judicial.
Os advogados da família do doente e da unidade hospitalar estiveram reunidos antes do início do julgamento, no Tribunal de Aveiro, e terão chegado a um entendimento, faltando apenas a formalização do acordo, adiantou a mesma fonte.
À saída da sala de audiências, os advogados não prestaram declarações.
O caso remonta a outubro de 2011, quando o homem, de 84 anos, se encontrava internado na Cliria, atualmente Hospital da Luz Aveiro, a receber tratamento médico, após ter sofrido um acidente de viação.
Nessa altura, o idoso caiu de uma cama, sofrendo um “traumatismo craniano e fratura do colo do fémur”, dizem os familiares, adiantando que estas lesões, assim como a pneumonia que, entretanto, contraiu, só terão sido diagnosticadas dias mais tarde nos Hospitais da Universidade de Coimbra, para onde o doente foi então transferido.
Pouco mais de um mês após a queda, o idoso veio a falecer de “anemia e coagulação intravascular disseminada”.
Os familiares do idoso decidiram processar a unidade hospitalar, exigindo uma indemnização de mais de 100 mil euros, argumentando que a sua morte ficou a dever-se aos “procedimentos negligentes e imperitos dos médicos, enfermeiros e pessoal auxiliar incumbidos de cuidarem do doente”.
O hospital privado, por seu lado, rejeita quaisquer responsabilidades na morte do idoso, justificando que o tratamento “foi adequado segundo as ‘leges artis’ e em momento algum foi negligenciado pela ré ou pelos seus profissionais”.
“Nenhuma evidência existe de que a sua morte 49 dias depois tenha sido causada por aquela queda”, afirma a Cliria.
O hospital refere ainda que a atuação dos profissionais após a queda do doente “foi pronta e eficaz, tendo sido chamado o médico-cirurgião que o observou e suturou a ferida no sobreolho”, adiantando que “nos dias seguintes à queda o doente nunca apresentou dores”.
“Nenhum dos danos invocados são consequência direta e necessária da atuação ou omissão da ré ou dos seus profissionais. Sê-lo-ão quando muito atribuídos ao risco que é próprio e inerente à situação clínica e idade do doente e impossível de controlar e evitar em toda a sua extensão”, conclui a Cliria.


















