A Ordem dos Enfermeiros exorta as direções dos lares a cumprirem a lei no que respeita aos cuidados de enfermagem que prestam aos utentes, evitando a intervenção inspetiva e sancionatória das entidades competentes.
Recentemente uma instituição do setor social da região centro, que acolhe mais de uma centena de idosos, foi sancionado com uma coima entre 5000 e 10000 euros por parte da Segurança Social.
No âmbito das suas atribuições legais, a Secção Regional do Centro (SRC) da OE realizara uma Visita de Acompanhamento do Exercício Profissional, tendo então detetado diversas falhas que colocavam em causa a qualidade e segurança dos cuidados de enfermagem prestados aos seus utentes.
No relatório da visita, os membros da Ordem dos Enfermeiros facultaram à instituição a indicação das medidas que deveria pôr em prática para corrigir as anomalias.
Numa visita posterior a SRC da OE foi impedida de entrar nas instalações pela direção da instituição do setor social, para avaliar o nível de correção e a segurança e qualidade dos cuidados de enfermagem prestados aos idosos.
Na sequência dessa obstrução, foi notificada a Segurança Social, que realizou uma visita inspetiva à instituição, e perante as falhas detetadas aplicou uma sanção pecuniária.
Entre as várias anomalias, foi detetado um número insuficiente de enfermeiros para as necessidades dos utentes, bem como a não prestação de cuidados de enfermagem necessários.
Os cuidados de enfermagem em lares de idosos são de capital importância, quer para a saúde e bem-estar dos utentes, quer para não onerar de forma desnecessária o Serviço Nacional de Saúde.
O défice de cuidados de enfermagem nestas instituições privadas ou do setor social é causa frequente do aumento da afluência aos serviços de urgência e do arrastar dos internamentos hospitalares, particularmente nos períodos de frio.
A Ordem dos Enfermeiros tem a atribuição legal de avaliar os cuidados de enfermagem, ao nível da qualidade e segurança para os utentes, que são prestados nas instituições, sejam públicas, privadas ou do setor social.
Por conseguinte, está disponível para aconselhar e monitorizar os cuidados de enfermagem que são prestados nessas unidades residenciais de idosos. Cabe aos responsáveis das instituições cumprirem as suas obrigações legais e as responsabilidades pelos serviços onerosos que disponibilizam aos cidadãos e suas famílias.
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