Entra em vigor em setembro a legislação que regula a gestação de substituição. A possibilidade de mulheres sem útero ou com uma lesão ou doença que impeçam a gravidez foi publicada ontem em Diário da República.
A gestação de substituição é definida no documento como uma “situação em que a mulher se disponha a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade”.
Para a Associação Portuguesa de Fertilidade (APFertilidade) esta notícia representa “mais um passo a caminho da meta”. Marta Casal, da direção da APFertilidade, lembra que “há 10 anos que trabalhamos para colocar o tema da infertilidade na agenda pública e política e, a pouco e pouco, conseguimos que o desejo de muitos casais em Portugal se tornasse uma realidade”.
E acrescenta: “Estamos conscientes da importância que esta decisão tem na vida de muitas de pessoas. Finalmente, muitos casais portugueses vão poder cumprir o sonho e iniciar um projeto de parentalidade sem sofrerem qualquer descriminação e de forma totalmente legal.
De acordo com a lei, “a celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição só é possível a título excecional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem”.
A legislação define ainda que “é proibido qualquer tipo de pagamento ou a doação de qualquer bem ou quantia dos beneficiários à gestante de substituição pela gestação da criança, exceto o valor correspondente às despesas decorrentes do acompanhamento de saúde efetivamente prestado, incluindo em transportes, desde que devidamente tituladas em documento próprio”.
Da mesma forma, “não é permitida a celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição, quando existir uma relação de subordinação económica, nomeadamente de natureza laboral ou de prestação de serviços, entre as partes envolvidas”.
No que respeita à criança, o diploma define que “a criança que nascer através do recurso à gestação de substituição é tida como filha dos respetivos beneficiários”.
A lei entra em vigor no início de setembro, mas o governo tem ainda 120 dias para aprovar a respetiva regulamentação.


















