A criação de um conselho municipal de saúde, para avaliar o funcionamento das unidades transferidas no âmbito da descentralização, está prevista no diploma setorial da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais, publicado na quarta-feira.
O decreto-lei 23/2019, que concretiza a transferência de competências para municípios e entidades intermunicipais, estabelece a criação do conselho municipal de saúde em cada um dos 278 municípios do continente.
O conselho tem por missão “contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal”, emitir pareceres “sobre a estratégia municipal de saúde” e “o planeamento da rede de unidades de cuidados” primários, propondo “programas de promoção de saúde e prevenção da doença”.
Além de recomendar a “adoção de medidas”, o conselho municipal deve “analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização” e propor “ações adequadas à promoção da eficiência” do sistema de saúde.
O conselho é composto, entre outros, pelos presidentes da câmara e da assembleia municipal, um presidente de junta eleito em representação das freguesias, um representante da administração regional de saúde (ARS), diretores executivos e presidentes dos conselhos clínicos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES).
O diploma transfere para os municípios a participação no planeamento, gestão e investimento em “novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários” e “gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional”, das unidades funcionais que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Às câmaras cabe ainda a “parceria estratégica nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo”.
No processo de transferência de competências, bem como no seu exercício, é assegurada “a autonomia técnica dos ACES, na qualidade de serviços desconcentrados” das ARS.
As autarquias, no prazo de um ano após entrada em vigor do decreto-lei, ouvido o conselho da comunidade do ACES, elabora ou atualiza a Estratégia Municipal de Saúde, enquadrada com os planos nacional, regionais e municipais de saúde.
A construção e equipamento de novas unidades de cuidados de saúde primários concretiza-se através de contrato-programa com Ministério da Saúde e, anualmente, serão transferidas verbas para despesas das instalações afetas aos cuidados primários e à divisão de intervenção nos comportamentos aditivos e dependências.
Os órgãos deliberativos das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas emitem pareceres prévios relativamente aos acordos e definição da rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal.
Os municípios suportam as despesas resultantes da oferta de cuidados de saúde complementares, ou que correspondam ao alargamento da oferta existente, com exceção dos casos previamente aprovados pelas ARS.
Á semelhança da área da educação, o decreto determina a criação, em cada município, de uma comissão de acompanhamento e monitorização, que visa “acompanhar, numa lógica de proximidade, o desenvolvimento e a evolução das competências transferidas”.
A comissão, que reúne pelo menos trimestralmente, efetua um balanço anual do desenvolvimento e da evolução das competências transferidas, através de um relatório, e extingue-se após a publicação da avaliação relativa a 2021.
O diploma determina que, no prazo de 15 dias corridos após a sua entrada em vigor, o Governo remete a cada uma das câmaras os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização a transferir em 2019, bem como a listagem dos imóveis que são transferidos para os municípios.
As câmaras dispõem de 30 dias, após receberem essa informação, para se pronunciarem sobre os montantes previstos, que serão depois publicados no prazo de 45 dias após a entrada em vigor do diploma.
Os municípios e entidades intermunicipais que não pretendam assumir competências em 2019 terão de comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), após prévia decisão dos seus órgãos deliberativos, até 60 dias após a publicação do despacho com os montantes a transferir.
A publicação na quarta-feira dos decretos setoriais da educação, da saúde, da cultura e da proteção animal e segurança alimentar elevou para 15 os diplomas já publicados, de um total de 21 aprovados pelo Governo, faltando o das novas atribuições das freguesias.



















