Foi aprovada a Portaria que regulamenta um regime especial de ajudas de custo e transporte aplicáveis ao pessoal médico que seja objeto de mobilidade a tempo parcial e envolva dois ou mais serviços que distem mais de 60 km entre si, estabelecendo os valores a atribuir a estes profissionais.
Segundo o Ministério da Saúde, “em termos comparativos com o regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, a alteração agora introduzida prende-se com o valor diário que neste caso é fixado em 200 €. De resto aplicam-se as percentagens fixadas neste diploma, tendo em conta a hora de partida e de chegada de cada profissional, bem como a eventual necessidade de alojamento”.
Esta medida visa colmatar as carências identificadas em alguns serviços e estabelecimentos de saúde, as quais aconselhavam o recrutamento de pessoal médico a tempo parcial e contribuir decisivamente para a efetiva mobilidade dos médicos no SNS, podendo, no futuro, estas medidas virem a ser alargadas a outros profissionais de saúde.
Em termos globais, está em causa uma medida que para além de contribuir para o aumento da cobertura assistencial, minimiza as assimetrias regionais que ainda se sentem, em particular nas regiões do interior e Algarve.



















