O Conselho de Ministros aprovou hoje a criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS) junto do Infarmed.
A criação deste sistema que está em linha com as melhores práticas europeias e constitui um importante passo no sentido de melhorar o funcionamento do sistema de saúde nacional, especialmente no que se refere ao acesso à inovação em base sustentável, constitui uma importante reforma estrutural que responde a uma necessidade há muito identificada e nunca antes satisfeita.
Com o SiNATS, o acesso às tecnologias de saúde passa a ser efetuado com mais qualidade, segurança e eficácia, assegurando a acessibilidade dos doentes às terapêuticas disponíveis com o melhor perfil de custo-efetividade e garantindo a sustentabilidade de todo o sistema.
O SiNATS integra todas as entidades públicas e as privadas que tenham atividade com o SNS, e visa, em harmonização com outros sistemas europeus, a obtenção de ganhos através de um modelo integrado de avaliação técnico-económica de medicamentos, dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde.
O novo modelo pressupõe a introdução de medidas que garantam transparência, previsibilidade, equidade na utilização e obtenção de ganhos em saúde que justifiquem o seu financiamento público.
Este sistema irá permitir ainda que as tecnologias de saúde (medicamentos, dispositivos médicos e outras) sejam objeto de avaliação e reavaliação num contexto integrado e com recurso à fixação de objetivos através de contratos com as empresas titulares das autorizações de comercialização.
Entre as vantagens do SiNATS constam a diferenciação entre «inovação terapêutica» e «medicamento inovador», de forma a distinguir a verdadeira inovação; a introdução de mecanismos de controlo da eficiência e efetividade das tecnologias, através da criação de um sistema de informação (SiATS) que suporta a avaliação e reavaliação para efeitos de celebração, cessação ou modificação dos contratos; a definição de preços máximos para dispositivos médicos; a ênfase na transitoriedade das decisões de financiamento das tecnologias de saúde, que passam a ter sempre uma natureza temporária, através da definição prazos de revisão do contrato e de mecanismos de reavaliação que o progresso científico impõe.
Não menos importante é a Introdução de pressupostos quantitativos para a decisão de financiamento assente em critérios de minimização de custos sustentados na evidência e na distinção do caráter da inovação a introduzir: obrigatoriedade de redução de preço em 10% para a generalidade dos medicamentos, considerados equivalentes terapêuticos, 20% para medicamentos biossimiliares, ou 30% para medicamentos genéricos hospitalares;
A arquitetura legislativa definida para o SiNATS permite que ele tenha uma implementação gradual do sistema, e um alargamento progressivo dos requisitos de avaliação a outras tecnologias, além de medicamentos e dispositivos médicos.
A proposta agora vertida em decreto-lei esteve em discussão pública durante mais de um mês, tendo recebido contributos de vária ordem, e foi objeto de conferências e debates.



















