Acompanhando a novidade deste portal, e espera-se que igualmente o seu sucesso, entrou em vigor em Portugal no passado dia 01 de Setembro a Lei n.º 52/2014, de 25 de Agosto, que estabelece as normas de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços. No fundo, desde a semana passada que o beneficiário do Serviço Nacional de Saúde tem a possibilidade de procurar cuidados de saúde fora do território nacional.
Apesar de ainda não ter sido publicada a portaria que define quais são os cuidados de saúde sujeitos a autorização prévia, os moldes actuais são de tal forma diferentes dos que existiam que facilmente podemos afirmar que este diploma coloca três grandes desafios ao Serviço Nacional de Saúde português.
Em primeiro lugar, vamos ter de conciliar a aplicação da Directiva transposta com a sustentabilidade do SNS sem prejudicar, de forma alguma, os direitos constitucionalmente consagrados, nomeadamente o princípio da igualdade.
Em segundo lugar, vamos ter de garantir que a qualidade dos cuidados e a segurança clínica estarão sempre assegurados no nosso país, de forma a que os doentes não tenham necessidade de recorrer a cuidados de saúde transfronteiriços. Finalmente, e para garantir que o SNS, tal e qual existe, não fica de modo algum ameaçado, importa apostar, mais do que nunca, na qualidade e na excelência dos cuidados de saúde prestados em Portugal.
Só assim poderemos, por um lado, atrair doentes oriundos de outros Estados-Membros (uma enorme fonte de receita). E só assim poderemos, por outro lado, garantir que os portugueses escolhem ser tratados no seu próprio país. Tudo porque Portugal lhes oferece os melhores e mais diversificados cuidados de saúde, com enorme qualidade e segurança.
PAULO ALMEIDA
Advogado
Deputado CDS-PP – Membro da Comissão Parlamentar de Saúde